Renovação de Alvará

Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 (Institui o Novo Plano Diretor do Município da Estância Turística de Olímpia):
•    Analise de Projetos: O projeto aprovado terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data do despacho que o deferiu;
•    Alvará de Obra: Após a aprovação do projeto, a Prefeitura Municipal, mediante requerimento e o pagamento das taxas devidas pelo interessado, fornecerá um Alvará de Licença para Construção, válido por 2 (dois) anos.
Informamos que, a partir de 29 de Maio de 2024, os responsáveis técnicos dos processos de “Analise de Projetos” e “Alvará de Obra”, terão um prazo de 15 dias (de 29 de abril de 2024 à 13 de maio de 2024) para solicitar a REVALIDAÇÃO, por mais 2 (dois) anos, de todos os processos de “Analise de Projetos” e “Alvará de Obra” deferidos e solicitados através do OBRA FÁCIL (ACTO).
A partir de 14 de maio de 2024, todos os processos de “Analise de Projetos” e “Alvará de Obra” com despacho de deferimento superior à 2 (dois) anos e sem solicitação de REVALIDAÇÃO por parte do responsável técnico, estarão VENCIDOS.

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